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Fim da estabilidade no serviço Público?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (6), que é válida a mudança na Constituição que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos, concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava há mais de 24 anos.
Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF
Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF
A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não acaba com os concursos públicos, nem encerra totalmente a possibilidade de estabilidade. O entendimento da Corte também não atinge quem já está no serviço público atualmente.
Em 1998, o Congresso Nacional analisou a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Entre outros pontos, o texto retirava da Constituição a obrigação de um único regime de trabalho para os servidores.
Assim, uma vez em vigor, a Administração Pública federal, estadual e municipal poderia escolher os seus regimes de pessoal, a depender de suas necessidades. Na prática, poderiam voltar a conviver, por exemplo, servidores no regime estatutário (com estabilidade) e servidores regidos pela CLT (sem estabilidade).
A emenda foi aprovada e passou a valer no mesmo ano.
O que foi discutido pelo Supremo?
No ano 2000, PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram, no Supremo, pontos da reforma administrativa do governo FHC. Entre eles, a determinação do fim do regime jurídico único.
As siglas contestaram a forma como o Congresso aprovou a mudança na Constituição. Para o grupo, houve irregularidade no processo legislativo, já que o texto da emenda não teria sido aprovado em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.
Em 2007, a Corte suspendeu a aplicação da regra, até uma decisão definitiva sobre o caso. Com isso, a flexibilização caiu e a obrigação do regime jurídico único voltou a vigorar.
O que o tribunal decidiu?
Agora, em 2024, o Supremo concluiu o julgamento do mérito da ação, ou seja, o questionamento sobre a validade da mudança feita pelos parlamentares.
O tribunal entendeu que o processo de mudança na Constituição foi regular. Por 8 a 3, os ministros concluíram que não houve violação ao processo legislativo. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
(Fonte G!)